Todos os passageiros devem levar um documento de identificação com fotografia:
– União Europeia: Bilhete de Identidade válido
• Fora da União Europeia: Passaporte
• Para os Estados Unidos da América – é obrigatório ser portador de passaportes de leitura óptica. Caso não possua este passaporte, poderá ver o seu embarque negado.
As cédulas pessoais, identificações militares ou judiciais, não são válidas para transpor as fronteiras portuguesas.
Alguns países exigem que o Passaporte tenha pelo menos 6 meses de validade.
Antes de viajar verifique se é portador dos seguintes documentos:
• Bilhetes ou Reserva de Avião,
• Voucher do Hotel,
• Transfers,
• Excursões, etc.
Não se esqueça de incluir na sua bagagem:
• Analgésico e antipirético para as dores e febres.
• Anti-histamínico para alergias, comichões de picadas de insectos e enjoos em viagens.
• Medicamentos para náuseas e vómitos.
• Mistura hidratante, para o tratamento de diarreia, particularmente importante se viaja com crianças.
• Um desinfectante.
• Pensos, algodão, tesoura (só permitida na bagagem de porão do avião) e termómetro (notar que os termómetros de mercúrio são proibidos pelas companhias aéreas.)
• Repelente de insectos, protector solar e batom contra o cieiro.
• Pastilhas contra a dor de garganta.
Todas as viagens organizadas pela agência Viagens e Bagagens incluem o seguro. Entre em contacto connosco para mais informações.
São necessárias para alguns países, sendo o risco de infecção muito maior em crianças e grávidas. As vacinações devem ser feitas com com antecedência, pois algumas requerem uma dose inicial seguida de um reforço. Os comprovativos de todas as vacinas devem ser feitos num certificado internacional de vacinas administrado nos centros de vacinação internacional. Aconselhamos a ida à consulta do viajante.
Consulte-nos sobre as vacinas obrigatórias para o destino escolhido.
Todos os menores, que viajem em Portugal, por avião, deverão ser portadores de Bilhete de Identidade válido. O Bilhete de Avião deverá ter nome igual ao do documento de identificação.
Todos os menores que viajem para o estrangeiro, independentemente de quem os acompanhe, deverão estar acompanhados de Bilhete de Identidade, quando se desloquem no espaço da União Europeia. Fora desta deverão possuir de Bilhete de Identidade e do Passaporte.
No caso em que o menor sai apenas acompanhado por um dos progenitores é sempre necessária a apresentação de autorização do outro, reconhecida por notário ou junto de um advogado.